TJSP - 1003692-22.2024.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Alequisandra da Silva (OAB 221869/SP) Processo 1003692-22.2024.8.26.0366 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a decisão liminar, CONSOLIDAR em definitivo a propriedade e a posse exclusivas do bem objeto da lide no patrimônio do credor fiduciário, com fundamento no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao reembolso das custas e despesas antecipadas pelo autor, atualizadas desde cada desembolso nos termos da Tabela Prática do TJSP, e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade de justiça que ora lhe concedo, pois representada por advogada nomeada nos termos do Convênio OAB-Defensoria Pública.
Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona da ré.
Com o trânsito em julgado, providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, caso a restrição tenha sido realizada e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.. -
13/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:15
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
-
25/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
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07/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2024 20:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2024 20:46
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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