TJSP - 1000475-92.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio César Capelozza Boaventura (OAB 158693/SP) Processo 1000475-92.2024.8.26.0067 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marka Veiculos Ltda -
Vistos.
Defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Intime-se. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2025 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 05:04
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:51
Expedição de Carta.
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20/08/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 09:18
Juntada de Ofício
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 14:35
Expedição de Carta.
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03/07/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 06:17
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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