TJSP - 1014223-84.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Pires (OAB 192927/SP), Diego Frederico Biglia (OAB 54239/RS), Jennifer da Silva Rodrigues (OAB 32793/SC), Jones Rafael Biglia (OAB 43480/RS) Processo 1014223-84.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Fábio Luis Maldonado, Fernanda Tarraf Maldonado - Reqdo: Floripark Empreendimentos e Servcos Ltda, Ney Marcondes Baltazar Campos, Cristiane Dulz Campos -
Vistos.
Fls. 313/316.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 294/300 que determinou a perícia grafotécnica de assinaturas, e a inclusão de novos documentos na demanda, por se tratar de fatos posteriores a propositura da petição inicial.
Como é sabido, os declaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Não restaram caracterizadas a contradição; a omissão; a obscuridade genericamente alegadas.
A decisão foi clara ao determinar que o adiantamento dos honorários da perícia grafotécnica competiria aos réus, com fundamento no artigo 95 do Código de Processo Civil, que dispõe que incumbe à parte que requereu a perícia o adiantamento da remuneração do perito.
Ressalta-se, ainda, que, conforme o artigo 91, caput, do CPC, os honorários periciais integram as despesas do processo e deverão ser reembolsados pela parte vencida ao final da demanda.
Quanto à alegação dos embargantes de ausência de contraditório, não há que se falar em cerceamento, uma vez que tiveram a oportunidade de se manifestar em sede de contestação.
Ademais, os fatos relacionados à reparação do imóvel ocorreram somente após a devolução do bem pelo inquilino, configurando-se, portanto, evento superveniente à inicial.
Em realidade, a parte embargante se insurgiu contra a decisão desfavorável visando obter pronunciamento desnecessário.
Com isso, não verificada a existência de qualquer vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como acolher os embargos de declaração.
Diante disso, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Int. -
15/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 08:26
Mudança de Magistrado
-
02/12/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:19
Decisão Determinação
-
08/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 23:38
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Réplica
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20/06/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2023 09:19
Suspensão do Prazo
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03/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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