TJSP - 1003312-43.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Gabriel de Sousa Alves Ferreira (OAB 488714/SP), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 1003312-43.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joelza Aparecida Bliskoski de Toledo - Reqdo: Associaçao Brasileira de Assistencia Mutua Aos Servidores Publicos - ABAMSP, UNASPUB – Uniao Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Vistos, Consta dos autos a concessão de prazo à parte requerente para requerer provas [fls. 239].
Portanto, tendo em vista que há necessidade de se observar o princípio da igualdade, notadamente no que tange à paridade de armas, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Repetindo-se que a parte requerente já teve prazo concedido nos autos para requerer provas.
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
05/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 18:37
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2024 15:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/11/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/11/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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