TJSP - 1002034-42.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:45
Especificação de Provas Juntada
-
09/05/2025 09:49
Especificação de Provas Juntada
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), Renato Ferreira da Silva (OAB 272192/SP), HerickPavin (OAB 39291/PR) Processo 1002034-42.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Guimaraes Freitas *43.***.*02-66 - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Volvo Cars Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda - Vistos, Consta dos autos a concessão de prazo à parte requerente para requerer provas [fls. 229].
Portanto, tendo em vista que há necessidade de se observar o princípio da igualdade, notadamente no que tange à paridade de armas, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Repetindo-se que a parte requerente já teve prazo concedido nos autos para requerer provas.
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
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04/05/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 13:57
Réplica Juntada
-
12/02/2025 13:38
Especificação de Provas Juntada
-
23/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 21:48
Contestação Juntada
-
06/12/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
25/11/2024 07:14
Certidão Juntada
-
22/11/2024 16:57
Carta Expedida
-
19/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
17/11/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:36
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
10/09/2024 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2024 16:45
Petição Juntada
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04/09/2024 17:00
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 19:00
Réplica Juntada
-
15/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
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14/08/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:18
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
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07/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 18:23
Contestação Juntada
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06/08/2024 15:45
Petição Juntada
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06/08/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:00
Petição Juntada
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30/07/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 18:03
Petição Juntada
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17/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 09:15
Remetido ao DJE
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16/07/2024 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:56
Petição Juntada
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11/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:47
Remetido ao DJE
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10/07/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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10/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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