TJSP - 1003025-18.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:56
Especificação de Provas Juntada
-
14/05/2025 18:55
Especificação de Provas Juntada
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1003025-18.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jamile Aleitafe Duarte - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Vistos, Consta dos autos a concessão de prazo à parte requerente para requerer provas [fls. 191].
Portanto, tendo em vista que há necessidade de se observar o princípio da igualdade, notadamente no que tange à paridade de armas, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Repetindo-se que a parte requerente já teve prazo concedido nos autos para requerer provas.
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
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04/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
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10/02/2025 12:38
Réplica Juntada
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30/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:52
Petição Juntada
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09/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 10:43
Contestação Juntada
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29/11/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 04:14
Certidão Juntada
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11/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:51
Remetido ao DJE
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09/11/2024 16:24
Carta Expedida
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09/11/2024 16:24
Recebida a Petição Inicial
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08/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:42
Emenda à Inicial Juntada
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15/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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