TJSP - 1009384-50.2023.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:02
Ato ordinatório
-
14/05/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:36
Protocolo Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP), Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP), Pedro Cabrini Marangoni (OAB 469094/SP) Processo 1009384-50.2023.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Ricardo Luizon -
Vistos.
Partes legítimas e adequadamente representadas.
Presentes os pressupostos processuais.
Concorrem as condições da ação abstratamente consideradas.
Assim, declaro o feito saneado; Da leitura da inicial e contestação, considerando os pedidos alternativos, formulados, restam controversas: a) área efetivamente utilizada; b) valor da área a ser expropriada; Quanto ao ônus, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, competirá a autora a demonstração de dos fatos alegados na inicial (CPC 373, I) e ao réu, o fato impeditivo/modificativo/extintivo, postulado na resposta (CPC 373, II).
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários, fica estabelecida em 50 % para a parte autora e 50 % para a parte requerida (CPC 95); Para tanto determino a realização de perícia técnica de engenharia, nomeando o perito LUIS CLAUDIO FERREIRA SILVA, o qual deverá, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, eventual currículo, com comprovação de especialização, caso não o tenha depositado em cartório e contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC 465, § 2º); Faculto às partes, no prazo de cinco dias o pedido de esclarecimentos, solicitação de ajustes (CPC 357, § 1º) e manifestação sobre a proposta de honorários (CPC 465 § 3º); Sem prejuízo, no prazo de quinze dias, indiquem as partes os assistentes técnicos, apresentem quesitos, e juntem aos autos, toda documentação pertinente ao ato, caso não juntado no feito e que tenha em seu poder (CPC 465 §º, II e II).
Se necessário e indicado o local, requisite-se eventuais documentos que se encontram na posse de terceiros (CPC 438); Antes de iniciar-se a perícia, após decorridos os prazos mencionados, tornem conclusos para fixação dos honorários (CPC 465 § 3º, parte final); A perícia deverá ser agendada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, salvo deliberação judicial em contrário, contados da intimação do Sr.
Perito, o qual deverá comunicar sua realização nos autos, sob pena de substituição; Concluída, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de quinze dias (CPC 477 § 1º), e conclusos; Oportunamente, será verificada a necessidade de realização de outras provas ou diligências em complementação; Intime-se.
Araras, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:32
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:34
Mantida a Decisão Anterior
-
08/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:42
Ato ordinatório
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:09
Ato ordinatório
-
06/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:34
Protocolo Juntado
-
10/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/01/2024 09:33
Protocolo Juntado
-
09/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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