TJSP - 1002418-05.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:14
Especificação de Provas Juntada
-
16/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:17
Especificação de Provas Juntada
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Francisco Rezende Rosa (OAB 82768/MG), Flávio Balduino (OAB 432643/SP) Processo 1002418-05.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Aparecido Caridade - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, Consta dos autos a concessão de prazo à parte requerente para requerer provas [fls. 265].
Portanto, tendo em vista que há necessidade de se observar o princípio da igualdade, notadamente no que tange à paridade de armas, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Repetindo-se que a parte requerente já teve prazo concedido nos autos para requerer provas.
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
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04/05/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
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12/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetido ao DJE
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11/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 15:33
Ofício Juntado
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25/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2025 15:28
Réplica Juntada
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28/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:45
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 20:43
Contestação Juntada
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17/01/2025 12:26
Petição Juntada
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15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 19:47
Pedido de Habilitação Juntado
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08/01/2025 18:17
Petição Juntada
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07/12/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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14/11/2024 06:27
Certidão Juntada
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13/11/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 13:44
Remetido ao DJE
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13/11/2024 13:41
Carta Expedida
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13/11/2024 13:41
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:35
Certidão de Cartório Expedida
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11/11/2024 12:19
Petição Juntada
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21/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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18/10/2024 17:22
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/10/2024 21:05
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:48
Petição Juntada
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03/09/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
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30/08/2024 23:11
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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14/08/2024 17:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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