TJSP - 1005453-95.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005453-95.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Nogueira -
Vistos.
O código da guia juntada a fls. 200/201 (120-1) é de despesa postal.
Assim, no prazo de 5 dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária para citação pelo portal eletrônico, conforme determinado no item "1" de fls. 186.
No silêncio ou descumprida a ordem, o processo será extinto.
Intime-se. - ADV: GUTEMBERG DO MONTE AMORIM (OAB 33567/GO), MICHELY PEREIRA DE SOUZA (OAB 49714/GO), DEBORA WELLEN FARIAS (OAB 27377/MS) -
01/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005453-95.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Nogueira -
Vistos.
Junte a parte autora as guias referentes aos comprovantes juntados a fls. 193/194, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo deverá complementar o valor da despesa postal, conforme valor já indicado a fls. 186.
No silencio, tornem para extinção.
Intime-se. - ADV: MICHELY PEREIRA DE SOUZA (OAB 49714/GO), DEBORA WELLEN FARIAS (OAB 27377/MS), GUTEMBERG DO MONTE AMORIM (OAB 33567/GO) -
21/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:09
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg do Monte Amorim (OAB 33567/GO), Michely Pereira de Souza (OAB 49714/GO) Processo 1005453-95.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Roberto Nogueira -
Vistos.
Em determinadas ações, as circunstâncias do caso concreto exposto em juízo já evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não sendo necessária a aplicação do art. 99, § 2o, parte final do CPC.
Aqui, o(a) autor(a) tem renda mensal, contratou advogado e os direitos envolvidos na disputa também indicam que ele(a) não é pessoa hipossuficiente, podendo pagar as custas processuais.
O documento juntado a fls. 36/45 ainda mostra a existência de patrimônio razoável e rendimentos recebidos em valor superior a 500 mil reais, tudo a afastar o benefício visado.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade, bem como eventual diferimento do recolhimento das custas ao final.
Concedo 15 dias para a parte demandante comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo.
Int. -
30/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 13:39
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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