TJSP - 1004045-91.2023.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } 1ª Vara Cível1ª Vara CívelEDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1004045-91.2023.8.26.0400O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Olímpia, Estado de São Paulo, Dr(a). MATHEUS CURSINO VILLELA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Aparecida dos Anjos Pereira Carvalho, RG 7.705.545-7 e CPF *60.***.*20-98, ajuizou ação de USUCAPIÃO do imóvel localizado na Rua Silva Jardim, parte das datas ns. 599 e 600, do quarteirão n.76, na cidade de Olímpia/SP, Inscrição Municipal nº 610700, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 06:15
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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21/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:01
Expedição de Carta.
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20/08/2025 13:00
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 13:00
Expedição de Carta.
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20/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 20:05
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:04
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
18/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
14/12/2024 03:03
Petição Juntada
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13/12/2024 15:14
Ato ordinatório
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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13/12/2024 13:09
Ofício Juntado
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08/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:00
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:48
Petição Juntada
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30/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:34
Remetido ao DJE
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29/07/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:31
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:46
Petição Juntada
-
24/04/2024 11:13
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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18/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 12:56
Petição Juntada
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08/02/2024 14:25
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:47
Pedido de Prazo Juntada
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18/01/2024 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 10:04
Remetido ao DJE
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17/01/2024 19:57
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/09/2023 11:29
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
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11/09/2023 08:15
Emenda à Inicial Juntada
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11/09/2023 07:52
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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21/08/2023 10:25
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 10:21
Classe Retificada
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21/08/2023 09:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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21/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayná de Fátima Cristoforo (OAB 424715/SP) Processo 1004045-91.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecida dos Anjos Pereira Carvalho -
Vistos. 1.
Inicialmente, procedam-se às devidas correções para que o processo passe a tramitar no subfluxo Registros Públicos, bem como que a ação passe a tramitar como "usucapião". 2.
No mais, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 dispõe que a assistência jurídica integral e gratuita será prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(à) interessado(a) o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste sentido: "JUSTIÇA GRATUITA Indeferimento Declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção relativa Comprovação da alegada necessidade que se faz indispensável para a concessão do benefício quando há elementos que infirmem o estado de pobreza Agravo desprovido" (TJSP; AI 2022015-70.2016.8.26.0000; Relator(a): Percival Nogueira; Comarca: Descalvado; Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 18/03/2016; Data de registro: 18/03/2016).
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção, sem nova intimação. 3.
Ainda, considerando o disposto no artigo 246, § 3º, do CPC, emende o(a) autor(a) a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para retificar e incluir no cadastro de partes do feito, sob pena de extinção da ação: a) os confrontantes/confinantes do imóvel, bem como seus cônjuges, se casados forem, cadastrando-os como "confrontantes de fato"; e b) o Município ao qual o imóvel pertence, a Fazenda Estadual e a Fazenda Federal, cadastrando-os como "interessado (terceiro)" Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. -
18/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 19:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
11/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
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10/08/2023 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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