TJSP - 1002775-19.2022.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 05:29
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:11
Petição Juntada
-
18/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:47
Documento Juntado
-
16/12/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
22/11/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:52
Documento Juntado
-
03/09/2024 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2024 04:32
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
24/07/2024 14:10
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
24/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 15:07
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:34
Embargos de Declaração Juntados
-
16/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 20:42
Petição Juntada
-
09/07/2024 15:28
Petição Juntada
-
02/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:43
Petição Juntada
-
22/05/2024 23:25
Especificação de Provas Juntada
-
14/05/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:49
Decurso de Prazo
-
10/05/2024 11:13
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
26/04/2024 04:27
Certidão Juntada
-
17/04/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 12:07
Contestação Juntada
-
10/04/2024 23:16
Carta de Intimação Expedida
-
10/04/2024 16:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/02/2024 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 09:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
23/11/2023 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:07
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
21/08/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Ferreira Carvalho de Morais (OAB 480109/SP) Processo 1002775-19.2022.8.26.0642 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cristiano de Campos Amorim -
Vistos.
Ainda que pessoa jurídica tenha patrimônio próprio, fato é que o autor é proprietário de empresa com movimentação bancária na faixa de R$ 100 mil.
Ademais, a Decisão de fl. 98 deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Caso o requerente continue a discordar, deverá interpor o recurso cabível e não simplesmente peticionar nos autos sem acostar novos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o autor atenda ao determinado em fl. 62, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, cancele-se a distribuição do feito.
Intime-se. -
18/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:59
Petição Juntada
-
26/04/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 17:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/11/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:19
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/08/2022 16:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2022 15:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/08/2022 15:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:09
Petição Juntada
-
01/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
28/07/2022 21:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/07/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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