TJSP - 1001456-36.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:47
Evoluída a classe de 7 para 12078
-
29/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001456-36.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Regina Galhardo de Souza -
Vistos. 1) P. 360: Homologo os cálculos apresentados pela autarquia ré a p. 332, diante da concordância do autor. 2) Promova-se a evolução de classe para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 3) Nos termos do artigo 11, da Resolução nº 405 de 09 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal, confeccione-se MINUTA do requisitório e/ou precatório, dando-se VISTA às partes pelo prazo comum de dez dias.
Após, não havendo indicação de erro e/ou omissão na minuta, encaminhem-na ao E.
Tribunal Regional Federal e aguarde-se o seu pagamento. 4) Com o pagamento, expeçam-se os alvarás com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:43
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001456-36.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Regina Galhardo de Souza - Manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos de liquidação apresentados. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 10:03
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 22:08
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:44
Petição Juntada
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 08:17
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 16:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 13:54
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
10/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 18:35
Julgada Procedente a Ação
-
24/02/2025 09:54
Mudança de Magistrado
-
06/12/2024 12:18
Conclusos para Sentença
-
06/12/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 12:02
Petição Juntada
-
05/12/2024 16:03
Audiência Realizada
-
22/11/2024 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 15:12
Audiência de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 10:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 09:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 09:26
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2024 10:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/12/2023 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2023 08:51
Petição Juntada
-
12/12/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:22
Petição Juntada
-
01/11/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2023 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 10:22
Especificação de Provas Juntada
-
17/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiane Ruiz Magalhaes de Andrade Nascimento (OAB 151898/SP) Processo 1001456-36.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regina Galhardo de Souza - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
16/08/2023 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:44
Réplica Juntada
-
17/07/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 17:32
Contestação Juntada
-
20/06/2023 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/06/2023 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2023 09:28
Mandado de Citação Expedido
-
06/06/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 09:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/05/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:12
Documento Juntado
-
29/05/2023 12:12
Petição Juntada
-
26/05/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 10:20
Petição Juntada
-
03/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 10:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/04/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:06
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:06
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:05
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:04
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:04
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:03
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:03
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:02
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:01
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:01
Documento Juntado
-
14/04/2023 14:00
Documento Juntado
-
14/04/2023 11:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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