TJSP - 1013562-77.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2025 11:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
21/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/12/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/12/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:11
Conclusos para despacho
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11/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Estrela Matiel Neto (OAB 350822/SP) Processo 1013562-77.2023.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Lions Clube de São José do Rio Preto Centro -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança com pedido de liminar inaudita altera pars de ordem de despejo.
Em resumo diz que segundo o Contrato de Locação, no dia 01 de outubro de 1987, o requerido locou da requerente o imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na Rua Voluntários de São Paulo nº3066, Centro, Conjunto-sala 610, 6º Andar, 15015-200, do Condomínio Edifício Rio Preto Automóvel Clube, São José do Rio Preto-SP, com suas características contidas na certidão em anexo bem como na sentença procedente transitada em julgado de adjudicação em favor da requerente.
O valor do aluguel estipulado no contrato foi de CZ$12.000,00 (doze mil cruzados), vindo a vencer todo dia 10º de cada mês, com o passar do tempo o aluguel foi devidamente atualizado segundo a cláusula 2.a) do contrato em discussão, passando o valor do aluguel a ser de R$1.000,00(um mil reais).
Existia a garantia de fiança, que tornou-se extinta diante do falecimento do fiador.
Decido.
A LIMINAR É CONCEDIDA.
Com efeito, dispõe o art. 59 da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112/09: Art. 59.
Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: (...) IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009).
Observa-se que existia a garantia da fiança, a qual tornou-se extinta pelo falecimento do fiador.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR condicionada a prévia caução correspondente a três meses de aluguel, para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando o requerido que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, efetuando o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, conforme § 3º do art. 59 da Lei 8245/91: § 3º No caso do inciso IX do § 1º deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009) Fixo honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Com o depósito da caução, para o que fixo o prazo de 10 (dez) dias, expeça-se mandado de citação e intimação do requerido, para cumprimento da liminar, nos termos acima.
Não sendo prestada a caução, o feito prosseguirá sem a liminar, com a regular citação.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento, ficando deferida carga ao sr.
Oficial de justiça de plantão, se o caso, instruindo-o com senha de acesso aos autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Se o oficial de justiça CONSTATAR que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2023 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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24/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2023 09:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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25/04/2023 14:42
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/03/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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