TJSP - 1001659-13.2022.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:54
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daiana Milena Burim (OAB 402325/SP), Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) Processo 1001659-13.2022.8.26.0695 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Reqda: Elisa Nicole de Almeida Moraes, Ronilson Mendes dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para destituir E.
N. de A.
M. dos S. e R.
M. dos S. do poder familiar em relação a I.
V.
A.
M., e, por conseguinte, proibir as visitas dos réus à criança, mantendo a medida de acolhimento institucional, como forma de transição à inserção em família substituta.
Comunique-se, com urgência, a instituição de acolhimento.
Observo, por fim, que a medida excepcional postulada pelo Ministério Público de colocação antecipada das crianças em família substituta é plenamente justificável e atende aos interesses do infante, já que os réus descumpriram gravemente os deveres do poder familiar em relação ao menor, acolhido institucionalmente há mais de 14 (catorze) meses.
Desse modo, considerando o que consta destes autos e também da ação de acolhimento e de sua respectiva execução, e tendo em vista esta sentença de destituição do poder familiar, além dos imensos prejuízos decorrentes da institucionalização em tenra idade, a medida que melhor atende aos interesses de I.
V.
A.
M. É, realmente, a imediata atribuição de sua guarda a eventuais pretendentes habilitados para adoção neste Juízo.
Por tais motivos, junte-se cópia desta sentença aos autos da ação de acolhimento institucional e de sua respectiva execução, mantendo-se, desde já, as medidas lá determinadas, e lá prosseguindo-se.
No mais, oficie-se o Registro Civil competente, averbando-se esta sentença junto ao registro da criança, na forma do art. 163 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após o trânsito em julgado, certifique-se o desfecho desta ação nos autos da ação de acolhimento e em eventual ação de adoção, COM BREVIDADE, lá se abrindo vista ao Ministério Público e, aqui, arquivando-se o feito.
Fixo os honorários dos advogados dativos no máximo da tabela.
Oportunamente, expeçam-se certidões.
Ciência ao Ministério Público.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:32
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:52
Protocolizada Petição
-
24/04/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2023 18:57
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 17:18
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
07/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/11/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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