TJSP - 0003774-96.2017.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:50
Pedido de Penhora Juntado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Stefano Albrecht (OAB 340058/SP), Rodrigo Ribeiro Bertolino (OAB 358492/SP) Processo 0003774-96.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosa Maria Aguirre de Andrade - Exectda: Eliana Cristina da Silva - Vistos, 1.
Recolhidas às custas pertinentes e apresentado memorial atualizado do débito pela parte exequente, no prazo de 5 dias, EXPEÇA-SE mandado de penhora, a fim de que o Oficial de Justiça proceda à penhora de bens em nome da parte executada, tantos quanto bastem para garantir a execução no valor atualizado a ser apresentado pela parte exequente, seguindo o processo na forma do artigo 831, do Código de Processo Civil. 2.
Sem prejuízo, INTIME-SE, no mesmo ato acima, a parte executada ou seu representante legal, para indicar os bens do seu patrimônio à penhora [quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus] ou declarar a inexistência, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, com incidência de multa em montante não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material [CPC, art. 774, V, parágrafo único].
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. 3.
Cumpridas as diligências acima, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação. 4.
Por fim, providencie a exequente a juntada da certidão de atual situação da empresa executada a ser obtida junto à JUCESP ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, se o caso. 5.
Na inércia do exequente e ausente indicação de bens passíveis de penhora, SUSPENDO, desde já, o processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo retromencionado, passará a correr a prescrição intercorrente com termo inicial da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Neste caso, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe, condicionando o prosseguimento da execução à prévia indicação de bens passíveis à penhora.
Intime-se. -
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 08:31
Penhora Deferida
-
25/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:27
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:42
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 09:44
Documento Juntado
-
08/11/2024 10:45
Petição Juntada
-
25/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 11:28
Petição Juntada
-
26/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 23:26
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 17:20
Pedido de Prazo Juntada
-
08/12/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:55
Petição Juntada
-
25/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 13:57
Ato ordinatório
-
21/09/2023 13:54
Documento Juntado
-
21/09/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:27
Determinada Requisição de Informações
-
20/09/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:56
Petição Juntada
-
20/07/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 17:58
Petição Juntada
-
03/07/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 10:36
Petição Juntada
-
26/07/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
24/07/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2022 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
17/06/2022 15:14
Petição Juntada
-
10/06/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:30
Petição Juntada
-
25/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2022 21:49
Suspensão do Prazo
-
25/02/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 15:24
Decisão
-
23/02/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 20:25
Petição Juntada
-
15/02/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
12/02/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2022 14:32
Documento Juntado
-
20/01/2022 11:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2022 15:40
Ofício Expedido
-
11/01/2022 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2021 14:12
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
26/02/2021 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 12:44
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2021 17:57
Carta Precatória Expedida
-
18/11/2020 17:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
20/08/2020 14:12
Decisão
-
20/08/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:04
Petição Juntada
-
29/07/2020 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 16:17
Remetido ao DJE
-
26/07/2020 15:12
Decisão
-
24/07/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:07
Petição Juntada
-
15/07/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 13:40
Remetido ao DJE
-
14/07/2020 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2020 15:19
Remetido ao DJE
-
05/05/2020 18:01
Decisão
-
05/05/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 15:04
Petição Juntada
-
24/04/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 13:20
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 11:34
Documento Juntado
-
04/09/2019 14:06
Decisão
-
04/09/2019 12:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 16:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 08:49
Petição Juntada
-
28/08/2019 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 09:14
Remetido ao DJE
-
21/08/2019 14:34
Documento Juntado
-
14/02/2019 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2019 13:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 18:09
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/01/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 11:28
Remetido ao DJE
-
22/01/2019 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2018 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 10:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2018 14:58
Decisão
-
22/08/2018 14:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 17:37
Petição Juntada
-
09/08/2018 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 15:57
Remetido ao DJE
-
06/08/2018 12:17
Decisão
-
06/08/2018 11:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 18:12
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2018 03:42
Suspensão do Prazo
-
13/12/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2017 12:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2017 18:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/12/2017 13:27
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 11:10
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
22/11/2017 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 11:51
Remetido ao DJE
-
10/11/2017 14:16
Decisão
-
10/11/2017 13:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 14:52
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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