TJSP - 1003514-62.2025.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues de Sá (OAB 245015/SP), Mayara Rodrigues de Sá (OAB 348101/SP) Processo 1003514-62.2025.8.26.0229 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mauraci da Silva Dantas -
Vistos. 1.
Defiro a prioridade na tramitação do feito (documento às fls. 21). 2.
Acolho a cota ministerial de fls. 68/69 e, por conseguinte, determino que o bloqueio do veículo Audi (placa FGH0A66) permaneça somente em relação a transferência do bem.
Destaco que o Ministério Público, às fls. 388 do processo principal (processo nº 0008424-96.2018), tinha postulado somente o bloqueio do veículo quanto a transferência.
Assim, tendo em vista que a embargante comprovou que o veículo está registrado em seu nome, bem como o contrato de financiamento, apesar de ter informado o e-mail do executado Thiago em referido contrato, conforme se verifica às fls. 24, defiro o pedido liminar, para determinar que seja mantido somente o bloqueio quanto a transferência do veículo Audi, liberando-se a circulação do bem.
Certifique-se a presente decisão nos autos principais.
Expeça-se o necessário. 3.
Cite-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para contestar, em quinze (15) dias (artigo 679 do Código de Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante. 4.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
25/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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