TJSP - 1003005-81.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003005-81.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Romilda de Souza (o espólio de) - DAMIÃO SOUZA DOS SANTOS e outros -
Vistos.
Defiro a dilação de prazo postulada.
Todavia, determino que, dentro do prazo postulado, também seja trazida aos autos certidão negativa de distribuição de inventário/arrolamento em nome de Romilda de Souza.
Transcorrido, diga a parte autora e conclusos.
Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP) -
08/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:41
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
21/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:11
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
04/08/2025 11:45
Apensado ao processo
-
04/08/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/04/2025 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:07
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/04/2025 15:02
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
22/10/2024 18:36
Remessa ao TRF3 processada
-
21/10/2024 10:12
Autos na Fila de Remessa ao Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital
-
21/10/2024 10:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/09/2024 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/08/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 17:51
Apelação/Razões Juntada
-
19/08/2024 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2024 09:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2024 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/06/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:11
Embargos de Declaração Juntados
-
18/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/06/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 08:43
Julgada improcedente a ação
-
14/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:42
Conclusos para Sentença
-
02/04/2024 16:14
Réplica Juntada
-
18/03/2024 12:33
Petição Juntada
-
16/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 14:31
Contestação Juntada
-
05/03/2024 10:52
Certidão de Honorários Juntada
-
05/03/2024 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 15:35
Mandado de Citação Expedido
-
23/02/2024 15:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 15:14
Ato ordinatório
-
23/02/2024 10:46
Petição Juntada
-
28/11/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 05:50
AR Positivo Juntado
-
31/10/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:06
Certidão Juntada
-
30/10/2023 09:17
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 08:14
Carta de Intimação Expedida
-
27/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 10:30
Petição Juntada
-
20/10/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:51
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/10/2023 09:48
Carta de Intimação Expedida
-
05/10/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 09:52
Nomeado Perito
-
18/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:04
Petição Juntada
-
15/09/2023 17:03
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
31/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:37
Documento Juntado
-
31/08/2023 14:37
Documento Juntado
-
31/08/2023 14:36
Documento Juntado
-
31/08/2023 14:02
Emenda à Inicial Juntada
-
17/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Casteli Bonini (OAB 269234/SP), Ariely Bandeira Ferreira da Silva (OAB 425584/SP) Processo 1003005-81.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romilda de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento, via procedimento comum, em que se pretende a concessão de benefício por incapacidade.
Ocorre que para as ações cujo objeto seja a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, para além dos requisitos gerais (CPC, arts. 319 e 320), a petição inicial deverá conter (Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II - com redação dada pela Lei 14.331/2022): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (inclusive com especificação da CID); b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo supramencionado (art. 129-A da Lei 8.213/91), esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; g) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade.
Ademais, deverá instruir a inicial com os seguintes documentos: (X) Comprovantes de residência nesta Comarca nos últimos três meses.
Diante da delegação de competência da justiça federal para justiça estadual, imprescindível a juntada de comprovante de endereço em nome da parte requerente para comprovação do domicílio na comarca delegada; caso estejam em nome de terceira pessoa, comprovar a relação existente (ex: certidão de casamento, contrato de locação, etc); (X) Cópia do procedimento administrativo.
Observo que é plenamente possível, senão à parte, ao menos a seu procurador fazer o cadastro no site Meu INSS; Advirto que a documentação deverá ser carreada aos autos de forma individualizada e devidamente categorizada, eis que não se coaduna com o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC a juntada de documentos em bloco único que transfira ao poder judiciário ou à parte requerida a sua separação e/ou categorização.
Assim sendo, emende/complete a inicial no prazo de 15 dias (CPC, art. 321), sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
16/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:06
Documento Juntado
-
31/07/2023 13:04
Documento Juntado
-
31/07/2023 13:00
Petição Juntada
-
31/07/2023 10:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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