TJSP - 1019361-95.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1019361-95.2024.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maria Clélia Batista Campanha - Apelado: Município de Campinas - Vistos, etc.
Digam as partes acerca de eventual incompetência desta E.
Câmara para o julgamento do recurso, à vista da regra do artigo 98, I, da Constituição Federal, do artigo 41, caput e § 1º, da Lei Federal 9.099/95 e do artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.153/09.
Para tanto, assinalo o prazo comum de dez dias úteis.
Int.
São Paulo, 18 de agosto de 2025.
LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Sergio de Oliveira Dorta (OAB: 358515/SP) - Paulo Eduardo Michelotto (OAB: 136125/SP) (Procurador) - 1º andar -
08/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/05/2025 09:15
Contrarrazões Juntada
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14/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 06:51
Remetido ao DJE
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12/05/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 17:16
Ato ordinatório
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06/05/2025 07:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 13:15
Apelação/Razões Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio de Oliveira Dorta (OAB 358515/SP) Processo 1019361-95.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Clélia Batista Campanha -
Vistos.
Devidamente intimada a comprovar sua alegada hipossuficiência ou recolher as custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte conforme certificado em fl. 236.
Desta forma, não restado comprovado o recolhimento das despesas processuais no prazo fixado, determino o cancelamento da distribuição e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.
R.
I. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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25/04/2025 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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22/04/2025 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
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28/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:47
Petição Juntada
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20/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:33
Remetido ao DJE
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19/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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18/02/2025 11:05
Evoluída a Classe
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18/02/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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18/02/2025 06:04
Remetido ao DJE
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17/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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25/09/2024 05:05
Petição Juntada
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12/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 05:49
Remetido ao DJE
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10/09/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 06:11
Petição Juntada
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21/06/2024 09:09
Conclusos para despacho
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21/06/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
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19/06/2024 16:26
Evoluída a Classe
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19/06/2024 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2024 16:15
Declarada incompetência
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18/06/2024 19:37
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:32
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/06/2024 13:32
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2024 13:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/06/2024 10:57
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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05/06/2024 10:56
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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05/06/2024 10:21
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/06/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
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10/05/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
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08/05/2024 15:39
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/05/2024 17:01
Conclusos para despacho
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06/05/2024 13:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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06/05/2024 12:58
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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06/05/2024 12:58
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2024 12:58
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/05/2024 11:53
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 09:00
Remetido ao DJE
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03/05/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 10:44
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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