TJSP - 1014458-11.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:09
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 15:36
Contrarrazões Juntada
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19/05/2025 21:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2025 11:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 16:29
Recebido o recurso
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07/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1014458-11.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edemilson Carlos Stoque - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas durante o quinquênio que antecedeu à distribuição do mandado de segurança nº 0600593-40.2008.8.26.0053, relativas ao recálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) para inclusão das verbas denominadas adicional de insalubridade, ALE, AOL e GAP.
O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, sendo que a atualização monetária deve ser feita desde oinadimplementoe os juros a partir da citação, aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra disposta na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.
I. -
02/05/2025 17:55
Recurso Interposto
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01/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:47
Remetido ao DJE
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29/04/2025 10:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 17:26
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 12:37
Conclusos para Sentença
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22/01/2025 16:02
Certidão de Cartório Expedida
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16/01/2025 09:35
Petição Juntada
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08/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:29
Remetido ao DJE
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19/12/2024 15:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/12/2024 15:41
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 11:56
Contestação Juntada
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26/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 11:07
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
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24/10/2024 17:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:36
Petição Juntada
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18/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
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17/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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16/10/2024 16:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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