TJSP - 1001982-14.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001982-14.2025.8.26.0533 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Niomarie Lidiane da Silva dos Santos - Apresente o apelado as contrarrazões, no prazo de 15 dias (§ 1º do art. 1010 do CPC) .
Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, com a manifestação do representante do Ministério Público nos autos, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, II composta pelas 11ª a 24ª e 37ª a 38ª Câmaras, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: IZAMARA REGINA MILITÃO COSCRATO (OAB 467681/SP) -
01/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:00
Remetido ao DJE
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14/05/2025 21:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:50
Petição Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Izamara Regina Militao dos Santos (OAB 467681/SP) Processo 1001982-14.2025.8.26.0533 - Consignação em Pagamento - Reqte: N.
L. da S. dos S. -
Vistos.
A declaração de imposto de renda encartada indica a requerente como titular da pessoa jurídica "Niomarie Lidiane da Silva dos Santos", CNPJ nº 36.***.***/0001-44, sendo que, pela razão social, se trata de empresária individual.
Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça de que "a jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal.
Assim, o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu sócio (3ª Turma, REsp 487.995, Rel.
Min.
Nancy Andrighi) Nestes termos, deverá a requerente apresentar os rendimentos auferidos pela pessoa jurídica, bem como os extratos das contas bancárias por ela titularizadas, ou, ainda, a comprovação de encerramento das atividades, sob pena de indeferimento do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
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28/04/2025 05:48
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:35
Petição Juntada
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03/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
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02/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:26
Petição Juntada
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29/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 15:51
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
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25/03/2025 15:51
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 15:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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25/03/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
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25/03/2025 12:56
Remetido ao DJE
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25/03/2025 11:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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