TJSP - 0002490-64.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/09/2025 15:31
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
15/09/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
12/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002490-64.2025.8.26.0019/01 - Requisição de Pequeno Valor - Inexigibilidade - Ricardo Ricieri Pinheiro -
Vistos.
Tendo em vista o equívoco constatado à fl. 10, intime-se a parte autora para que junte corretamente aos autos cópia do acórdão.
Cumpra-se no prazo de quinze dias.
Int. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:30
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristiane Pinto (OAB 243609/SP) Processo 0002490-64.2025.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Ricardo Ricieri Pinheiro -
Vistos. É incabível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), cabendo ao exequente aguardar pelo trânsito em julgado para prosseguimento do presente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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