TJSP - 0009628-88.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2025 06:48
Suspensão do Prazo
-
26/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Clain Augusto Mariano (OAB 282520/SP), Renan Alarcon Rossi (OAB 345590/SP), Carolina Alves Corrêa Láua (OAB 375964/SP) Processo 0009628-88.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Maria da Graça Zanelato, Juliana Maria de Araújo Caldas, Jorge Akira de Araújo Caldas, Porfirio Jose de Araujo Caldas, Action Traslados Executivos Ereli - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
25/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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