TJSP - 0000913-33.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP), João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 0000913-33.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Japao - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Prossiga-se com base no demonstrativo de débito de fls.8.
Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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