TJSP - 1004861-46.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenita Davanzo (OAB 183886/SP) Processo 1004861-46.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Nilda Lopes Pereira - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 25 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
25/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030537-71.2024.8.26.0114
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Andre Luis Evaristo
Advogado: Carlos Alberto Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 11:22
Processo nº 1030537-71.2024.8.26.0114
Andre Luis Evaristo
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Carlos Alberto Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 20:46
Processo nº 0010292-83.2022.8.26.0451
Maria Helena Gonzaga da Silva
Marlene Cipriano da Silva
Advogado: Henrique Casagrande
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2022 10:30
Processo nº 1012101-11.2022.8.26.0510
Cooperativa de Credito Credicitrus
D. C. A. de Goes Vital Restaurante
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 16:06
Processo nº 1021067-07.2024.8.26.0020
Banco J. Safra S/A
Caubi Conceicao de Souza
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 13:32