TJSP - 1002596-71.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 21:04
AR Positivo Juntado
-
18/05/2025 21:04
AR Positivo Juntado
-
08/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:25
Certidão Juntada
-
06/05/2025 06:25
Certidão Juntada
-
06/05/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:01
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 14:01
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 13:12
Audiência de Conciliação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Altenhofen Viegas (OAB 121771/RS) Processo 1002596-71.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ellen Cristina Maia - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 25 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 20:15
Emenda à Inicial Juntada
-
28/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:52
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021067-07.2024.8.26.0020
Banco J. Safra S/A
Caubi Conceicao de Souza
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 13:32
Processo nº 1004861-46.2025.8.26.0451
Nilda Lopes Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Lenita Davanzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 14:48
Processo nº 0000913-33.2025.8.26.0510
Condominio Japao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 14:35
Processo nº 1050984-80.2024.8.26.0114
Monica Helena da Fonseca Lima Takahassi
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Joao Carlos de Figueiredo Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 17:23
Processo nº 1011081-48.2023.8.26.0510
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Natali Silva Gomes Altea 40285042874
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 07:16