TJSP - 0007563-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roni Deivison Gimenez (OAB 234902/SP), Miguel Della Guardia Conti (OAB 326952/SP), Maurilio Gonçalves Pinto Filho (OAB 345101/SP) Processo 0007563-23.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jane Gonçalves Rodrigues - Exectdo: Fabio Henrique Evangelista, Andre Lopes Rodrigues - Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, como os executados não cumpriram o acordo, determino providências ao Detran/MG para que transfira a propriedade, bem como as multas e pontuações em CNH incidentes a partir de janeiro/2015 sobre o veículo JTA/SUZUKI AN125, com placa HGM-4603, Renavam 962738344, cor preta, em 2008, para o nome de André Lopes Rodrigues, CPF nº *79.***.*30-57.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado diretamente pela exequente.
A transferência da responsabilidade pelo pagamento do IPVA deve ser solicitada junto à Secretaria da Fazenda, e não ao Detran.
Intime-se. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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