TJSP - 1500693-82.2025.8.26.0599
1ª instância - 02 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500693-82.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ARLEY YURI LOURENÇO -
Vistos.
Fls. 585.
Requer a defesa do réu o acesso às mídias extraídas dos aparelhos de telefone celular apreendido.
Note-se a fls. 414/415 está o laudo pericial acerca da extração dos dados mencionados; as mídias extraídas foram devidamente encaminhadas à d.
Autoridade Policial, para lavratura do laudo de fls. fls. 561/568.
Assim, defiro o quanto postulado, devendo a parte requerente dirigir-se diretamente à d.
Autoridade Policial para realização de cópia dos arquivos, que não podem ser fornecidos em nuvem de acesso, em razão de sua extensão, devendo providenciar meios/mídia física com capacidade para tanto (HD externo, por exemplo).
Prazo de 15 dias para extração das mídias e análise dos dados contidos, sob pena de preclusão da prova.
A parte requerente deverá, por si ou por intermédio de procurador com poderes específicos, se dirigir à Autoridade Policial competente, munido do presente que serve como ofício para proceder à cópia do(s) arquivo(s) em questão. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP), DANILO AVANCINI CARBONI (OAB 401602/SP) -
01/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:32
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:36
Mantida a Prisão Preventiva
-
08/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/06/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:17
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:08
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:29
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:27
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/05/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 01:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/05/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 10:12
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:25
Recebida a denúncia
-
05/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
30/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 09:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Avancini Carboni (OAB 401602/SP) Processo 1500693-82.2025.8.26.0599 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: ARLEY YURI LOURENÇO -
Vistos.
A Autoridade Policial representou pela quebra de sigilo telemático dos aparelhos telefônicos apreendidos em poder do investigado, visando obter informações mais precisas em relação à prática do delito apurado, eis que em razão dos avanços tecnológicos, tem se tornado cada vez mais frequente o uso de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da medida. É o brevíssimo relatório DECIDO.
Segundo consta, no dia 09 de abril de 2025, por volta das 07h52min, na rua Vilson Antônio Chiodi, Parque Orlanda I, nesta cidade e comarca, o acusado mantinha em depósito significativa quantidade de drogas e petrechos utilizados para preparação do entorpecente, bem como possuía arma de fogo, calibre 38.
Consta ainda, que em período a ser definido, o averiguado adquiriu o veículo Ford Fiesta Edge, placas DHT3B13, produto de furto, que sabia ser de origem ilícita.
Conforme apurado, policiais militares receberam informações de que o veículo mencionado estava escondido na residência do averiguado, bem com que no local era armazenado e preparada droga, destinada à mercancia ilícita.
Assim, diante das informações, os policiais dirigiram-se até o local, onde avistaram o averiguado na frente do imóvel.
O suspeito demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação dos agentes, largou uma ferramenta que tinha nas mãos e indicou que tinha dúvidas se empreenderia fuga ou ficaria no local.
Diante da fundada suspeita, o averiguado foi abordado e nada de ilícito foi encontrado, em seu poder.
Contudo, o portão da residência encontrava-se aberto e os policiais lograram visualizar o veículo informado no interior do imóvel.
Instado, o averiguado alegou que havia adquirido o veículo para uso de sua esposa.
Outrossim, admitiu que no local havia drogas, inclusive indicou onde poderiam ser localizadas.
Durante a busca, foram localizados diversos petrechos destinados ao preparo de fogo calibre 38, que o averiguado alegou ser para sua proteção pessoal.
Além disso, os policiais localizaram diversos aparelhos celulares, sem senha.
O averiguado permitiu a visualização dos conteúdos, onde constatou-se conversas de origem suspeita.
Todos os materiais e objetos foram apreendidos e o averiguado foi preso em flagrante delito tendo tido sua prisão convertida em preventiva.
Assim, tem-se que a medida se faz necessária para apuração dos fatos investigados.
Insta ressaltar que a garantia de sigilo telemático garantida pela Constituição Federal é relativa em tais casos, em que a medida torna-se indispensável à persecução estatal e garantia da ordem pública.
Neste sentido tem sido a jurisprudência: HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO.
EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA.
APREENSÃO DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE DE APARELHO CELULAR.
REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL E REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL REFLEXO AO DIREITO DE LIBERDADE.
Se a autoridade judiciária qualificada de coatora, encampando as razões expendidas no requerimento ministerial e na representação da autoridade policial, autoriza, fundamentadamente, a quebra do sigilo de dados do aparelho celular encontrado na posse do paciente durante a sua prisão em flagrante, julga-se improcedente o pedido, denegando-se a ordem de habeas corpus postulada, porque inexistente o constrangimento ilegal reflexo ao direito de liberdade do paciente, haja vista que foi observado o requisito exigido pela doutrina e pela jurisprudência para a mitigação dessa garantia constitucional, que não está abrangida pela Lei nº9296/96, por não se tratar propriamente de interceptação telefônica.
ORDEM DENEGADA. (TJ-GO Habeas Corpus: 860905820188090000, Relator: Des.
Itaney Francisco Campos, Data de julgamento: 30.08.2018, 1ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ 2588 de 14.09.2018).
A intimidade como a grande maioria dos direitos fundamentais, pode encontrar limitação, assim, caso a informação transcenda da vida privada e passe a gerar interesse público, por exemplo, quando atingir interesses ou direitos vitais de outras pessoas ou da coletividade, como a saúde pública, é o caso de se mitigar a intimidade em prol da coletividade, assim, se justifica o acesso aos dados e mensagens do aparelho celular do acusado, na medida em que tais trazem informações sobre delito que atinge a coletividade em seus mais elementares direitos.
No mais, cumpre consignar que não se está interceptando comunicação no momento em que esta é efetuada, mas apenas se verificando o que há gravado em aparelho celular após sua apreensão e perícia.
Assim, não se faz necessária a autorização judicial. (TJ/SP, Apelação0012411-64.2013.8.26.0408, Relator(a): Lauro Mens de Mello; Comarca: Ourinhos; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 28/05/2015; Data de registro:03/06/2015) Assim, DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E CONSEQUENTE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E COMUNICAÇÕES dos telefones celular apreendidos, a fim de que se possa apurar a verdade real dos fatos, com fundamento no artigo primeiro, parágrafo único, da Lei 9296/1996 e artigo 22 da Lei 12965/2014.
Para tanto, servirá a presente, por cópia, como ofício para comunicação à d.
Autoridade requisitante. -
28/04/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 15:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:18
Mudança de Magistrado
-
10/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
10/04/2025 07:33
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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