TJSP - 1005634-60.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:41
Audiência de mediação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
04/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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01/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005634-60.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Vanessa de Souza - Banco BMG S/A - - Banco Panamericano S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Banco Safra S/A - - Banco Inter - - Banco do Brasil S/A - - Itaú Unibanco S.A - - Cobuccio Sociedade de Crédito Direto Sa - Conquanto o pedido da autora não seja baseado nas ações de repactuação de dívidas, em realidade é o que se tem nos autos, uma vez que a autora reuniu seus credores com a intenção de alterar suas parcelas de empréstimo.
Dessa forma, por analogia, convém que seja determinada a realização de audiência para tentativa de conciliação em relação a todos os réus perante o CEJUSC local.
Nos termos do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de tentativa de conciliação, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
A audiência de conciliação virtual será realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através da plataforma MICROSOFT TEAMS,em data a ser agendada pelo setor, podendo as partes fazerem-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. É necessário que todos os participantes da audiência (advogados, partes) tenham os seguintes instrumentos: a) acesso à internet; b) dispositivo com câmera para a filmagem de sua própria pessoa (como uma selfie), podendo ser um desktop ou notebook com webcam ou mesmo um smartphone; c) fones de ouvido (para melhor captação do som na gravação).
Para computadores, não é necessário baixar qualquer programa; basta o Google Crome ou o Edge.
Porém, para quem vai acessar a audiência por meio de celular, é necessário baixar o MicrosoftTeams, que é gratuito.
Os interessados deverão indicar seus endereços de e-maile/ouwhatsapp, no prazo de cinco dias, tanto dos advogados quanto das partese representantes, para possibilitaro agendamento ea intimação quanto à data e hora da audiência virtual.
O CEJUSC encaminhará por e-mail, a todos os participantes, o link que permite o acesso à sala de reunião virtual no dia e horário marcados.Consigno que não há impedimento para participação das partes e seus respectivos patronos no mesmo equipamento eletrônico.
A remuneração do conciliador/mediador que realizará a sessão observará o artigo 7º da Resolução 809/2019 e notadamente a tabela fixada nela, esclarecendo que o montante final dos referidos honorários será determinadoao final da realização da solenidadeno próprio termo, conforme a Resolução n.º 809/2019, datada de 20 de março de 2019, doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento será realizado pelas partesnão beneficiárias da justiça gratuita, em frações iguais, por meio de depósito direto em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, com a juntada do comprovante nos autos.Ficaisenta do pagamento a parte beneficiária da justiça gratuita, sendo o valor suportado pelas outras partesnão beneficiárias.Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, bem como os dados bancários para fins de depósito do valor dos honorários arbitrados.
Anoto, ainda, que será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e razões para não fechamento do acordo não constarão do termo da sessão, em respeito ao sigilo da conciliação.
A sessão não será gravada, em obediência ao sigilo da conciliação.
O prazo para pagamento dos honorários será de cinco (05) dias após a realização da audiência, devendo as partes comprovarem nos autos o efetivo pagamento.
Caso não sejam pagos os honorários e havendo pedido do interessado, fica desde já deferida a expedição de certidão em favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma.
Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao CEJUSCpara designação,observando-se que, em caso de necessidade ehavendo solicitação de todos os interessados, fica desde já deferida redesignaçãoe/ouagendamento de uma segunda audiência, independente denovaconclusão.
Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (OAB 102533/MG), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP) -
29/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ageu Camargo (OAB 304827/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Wederson Advincula Siqueira (OAB 102533/MG) Processo 1005634-60.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa de Souza - Reqdo: Banco BMG S/A, Banco J.
Safra S/A, Cobuccio Sociedade de Crédito Direto Sa - 1.
Fl. 306: Anotado. 2.
Fl. 397: HOMOLOGO o acordo firmado entre a parte autora Vanessa de Souza e o requerido Cobuccio Sociedade de Crédito Direto Sa, JULGANDO EXTINTO PARCIALMENTE O FEITO em relação ao citado réu, nos termos do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. 3.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos demais requeridos. -
25/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 06:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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15/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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