TJSP - 1002292-44.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
02/05/2025 15:25
Petição Juntada
-
30/04/2025 06:48
Certidão Juntada
-
29/04/2025 11:05
Carta Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Passos Gama (OAB 366261/SP) Processo 1002292-44.2025.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Clube Aquaville -
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
E o relatório.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela 1/2 (metade).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 NCPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos termos do art. 828 doNCPC, esta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é -
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002279-45.2025.8.26.0428
Bradesco Saude S/A
Los Rodrigues Transportes LTDA.
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 13:02
Processo nº 1020523-19.2024.8.26.0020
Amaro Jose da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Edmilson Aparecido de Souza Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 22:31
Processo nº 1012957-60.2022.8.26.0320
Sonia Maria Rivaben
Banco do Brasil SA
Advogado: Valdir de Carvalho Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 17:32
Processo nº 1001712-74.2025.8.26.0020
Zelia dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jessica Thalg Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2025 10:01
Processo nº 0002436-68.2025.8.26.0320
Bruno Rodrigues de Freitas
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Ana Luiza Nicolosi da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 15:17