TJSP - 1018969-61.2022.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio José Cerqueira de Souza (OAB 178121/SP), Maurice Duarte Pires (OAB 239720/SP), Sandra Nascimento (OAB 284799/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Suellen Chagas do Nascimento (OAB 362439/SP) Processo 1018969-61.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Reqte: Helio de Melo Xavier - Reqdo: V FACCIO ADMINISTRAÇÕES -
VISTOS.
HELIO DE MELO XAVIER habilita na falência de ACUMULADORES AJAX LTDA e OUTRO crédito no valor de R$ 11.138,20 (onze mil, cento e trinta e oito reais e vinte centavos), correspondente às verbas trabalhistas que lhe foram reconhecidas nos autos do que tramitou perante a E. 1ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.
Com a inicial, vieram documentos.
A Administradora Judicial concordou com o pedido, com ressalva apenas em relação ao valor a ser habilitado.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à manifestação da Administradora. É o relatório.
D E C I D O.
O Habilitante comprovou suficientemente o crédito, apresentando a competente "CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL" expedida pela E. 1ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.
A Administradora acolheu a habilitação, justificando o valor correto.
O Ministério Público opinou de acordo com a Administradora.
Daí, em suma, o acolhimento desta habilitação, nos termos da manifestação da Administradora, porque técnico e adequado.
Ante o exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito do Habilitante no montante de R$ 11.544,43 (onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) na condição de crédito extraconcursal trabalhista, com fulcro no artigo 84, V, combinado com o artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ.
P.I.C. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
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02/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 16:28
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
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01/08/2022 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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