TJSP - 1003529-61.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
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26/05/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 1003529-61.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundação Visconde de Porto Seguro -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 4.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 5.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 6.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 7.
Servirá a presente como certidão/ofício para fins de averbação da presente ação de execução/cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), em que são partes: Parte autora: Fundação Visconde de Porto Seguro, Documentos da Parte Ativa Selecionada > Parte ré: Luiz Wolgran Teixeira Ferreira e outro, CPF: *22.***.*51-00, RG: 7415434 Valor da causa: vide acima.
Cópia da presente deverá ser encaminhada pelo exequente, observando-se e cumprindo-se o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Ressalta-se que, caso tal ressalva não conste expressamente da decisão, fica facultado à parte requerer a expedição da certidão. 8.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
01/05/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 21:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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