TJSP - 1018288-54.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:35
Ato ordinatório
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03/06/2025 07:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:02
Expedição de Carta.
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19/05/2025 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:14
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Reis Rezende de Freitas (OAB 423140/SP), Fabiana Aparecida Fernandez Lorenzo (OAB 426832/SP) Processo 1018288-54.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Caio Pacheco de Almeida (menor) -
Vistos. 1.Anote-se a intervenção obrigatória do Ministério Público no feito, dada a presença de menor no polo ativo.Tarje-se.
Abra-se vista ao il. representante do MP, via Portal Integrado, para manifestação com URGÊNCIA. 2.Em regra, a condição financeira do menor é fornecida por seus genitores, responsáveis pelo custeio das necessidades dos filhos no exercício do poder familiar.
Nesse contexto, para concessão do benefício da gratuidade judiciária pertinente aferir-se as possibilidades econômicas dos genitores em suportar com as custas e despesas processuais, pois embora a pobreza, na acepção jurídica do termo, não exija comprovação de miserabilidade absoluta, é necessário que a parte demonstre que o recolhimento prejudicaria o sustento próprio ou familiar.
Corroborando: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AGRAVANTE MENOR IMPÚBERE.
DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO SOB O ARGUMENTO DE QUE A REPRESENTANTE LEGAL POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA.
DECISÃO ACERTADA.
CONDIÇÃO ECONÔMICA DA GENITORA QUE É INCOMPATÍVEL COM A BENESSE.
PRECEDENTES DESTA COLENDA CÂMARA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2152241-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Marcia Monassi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer.
Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.
Cabimento.
Toda a condição econômica e social desfrutada pelos menores advém de seus genitores e deve ser levada em consideração para aferir eventual necessidade do benefício da gratuidade.
Genitora do menor que está desempregada.
Elementos que comprovam a hipossuficiência dos agravantes.
Decisão reformada.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271930-94.2022.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023) Assim, para o exame de sua real necessidade, providencie o(a) genitor(a) da parte autora, em 15 dias, a juntada dos seguintes documentos: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Sob pena de indeferimento do benefício.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovantes do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
25/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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