TJSP - 0007425-56.2008.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:08
Trânsito em Julgado às partes
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Donizeth Rezende Chaves (OAB 79513/SP), Valdemir Martins (OAB 90253/SP) Processo 0007425-56.2008.8.26.0533 - Execução Fiscal - Reqdo: Cirplac - Etiquetas Metálicas Ltda -
Vistos.
A prescrição intercorrente, de fato, deve ser reconhecida.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC, e no artigo 156, inciso V, do CTN.
Considerando que não há bens penhorados e que já restou comprovada a averbação da prescrição no registro da dívida ativa, HOMOLOGO a renúncia tácita ao prazo recursal, manifestada pela exequente através da solicitação de dispensa de ciência desta sentença.
Sem condenação em honorários, uma vez que a executada quem deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. -
01/05/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 15:24
Declarada Decadência ou Prescrição
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18/12/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2019 11:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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14/12/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2017 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2017 12:45
Decisão Determinação
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09/11/2016 09:27
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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24/10/2016 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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24/10/2016 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2014 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2014 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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25/08/2014 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
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22/05/2014 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2014 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2014 16:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2014 16:48
Sentença Completa com Resolução de Mérito
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09/04/2014 14:53
Recebidos os autos da Conclusão
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12/03/2014 18:51
Conclusos para decisão
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10/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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21/10/2011 00:00
Aguardando Remessa
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19/09/2011 11:41
Recebimento de Carga
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19/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Réu
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06/07/2011 10:58
Carga ao Advogado
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22/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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22/06/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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13/06/2011 00:00
Aguardando Publicação
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07/06/2011 00:00
Despacho Proferido
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16/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
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07/05/2011 00:00
Aguardando Remessa
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06/08/2010 00:00
Aguardando Remessa
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17/12/2008 00:00
Aguardando Remessa
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15/12/2008 09:56
Recebimento de Carga
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15/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
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13/10/2008 14:45
Carga Outro
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26/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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08/09/2008 00:00
Aguardando Prazo
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25/08/2008 00:00
Aguardando Prazo
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04/07/2008 07:39
Recebimento de Carga
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01/07/2008 19:03
Carga à Vara Interna
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01/07/2008 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2008
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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