TJSP - 1006263-97.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 12:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo do Carmo Costa (OAB 258575/SP), Marco Antonio Ferreira Bajarunas (OAB 261088/SP) Processo 1006263-97.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tubonasa Aços Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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