TJSP - 1001435-67.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Scudeler (OAB 146894/SP), Carla Gabrielle Furia Bellini (OAB 377042/SP) Processo 1001435-67.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Bruna Roberta Furia Bellini - Reqdo: Escola Salesiana São Jose -
Vistos.
Trata-se de Produção Antecipada de Prova entre as partes supra, em que a autora pede seja a ré compelida a exibir filmagem da entrada do local de seu estabelecimento, no dia e hora em que a autora participou de certame público.
Pediu o beneficio da gratuidade.
Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
Juntou documentos.
O requerido apresentou resposta trazendo os links dos vídeos e ponderando sobre a inexistência de resistência à pretensão. É o relato do quanto necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo deve ser extinto, sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual, uma vez que inexistiu qualquer pretensão resistida pela parte requerida.
A ré trouxe os vídeos cujo acesso pretendia a autora.
Como é cediço, o interesse processual deve persistir durante todo o trâmite processual e a sua apresentação nos autos importa na perda de objeto da ação.
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, EXTINGUE-SE o processo, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Considerando que não houve prova da resistência administrativa pela requerida, arcará a autora com as custas e honorários do patrono da parte ré, em 10% do valor da causa, observada a gratuidade que lhe foi deferida.
PRI.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 04:19
Juntada de Certidão
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16/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:55
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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