TJSP - 1006305-49.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson da Silva Ferreira (OAB 187121/SP), Igor Oliveira de Jesus (OAB 437611/SP) Processo 1006305-49.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Gilberto Garcia de Oliveira - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
30/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:25
Expedição de Carta.
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29/04/2025 16:24
Expedição de Carta.
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29/04/2025 16:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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