TJSP - 1002768-48.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002768-48.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Yuri Zarbim - - Camila Elias Ferraz Zarbim - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda - - WPA Gestão Ltda - - Grupo Turismo Brasileiro Empreendimentos e Participações S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a rescisão do contrato de promessa de venda e compra celebrado entre as partes e CONDENAR as requeridas, solidariamente, à restituição de 80% do montante pago, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária desde os respectivos desembolsos, exceto os valores relativos à corretagem, em montante a ser apurado em fase de liquidação, por simples cálculos.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
29/06/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB 75081/SP), Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Paulo Roberto Conforto (OAB 391151/SP), Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB 390509/SP) Processo 1002768-48.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yuri Zarbim, Camila Elias Ferraz Zarbim - Reqdo: Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda, WPA Gestão Ltda, WAM Multipropriedade Participações S/A -
Vistos.
Fls.216: Retifique-se o polo passivo para constar a atual denominação do requerido Grupo Turismo Brasileiro Empreendimentos e Participações S.A.
Fls.47/215 e 216/401: Manifestem-se os autores em réplica.
Fls.402/403: Manifestem-se os autores.
Int. -
25/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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