TJSP - 1021132-02.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Aparecida Santos Andrade (OAB 387977/SP), Pedro Bergmann da Silva Santos (OAB 496504/SP) Processo 1021132-02.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial com amparo no art. 321, parágrafo único do CPC e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, CPC.
Indefiro a gratuidade diante da ausência de comprovação determinada.
Recolha as custas iniciais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu, nos termos do art. 331, § 3º do Código de Processo Civil.
P.I. -
30/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 21:13
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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