TJSP - 1050505-95.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pauline Morena Mínetti Santos (OAB 227184/SP) Processo 1050505-95.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pauline Morena Minetti Santos Sociedade Individual de Advocacia, Pauline Morena Mínetti Santos -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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28/04/2025 20:55
Expedição de Carta.
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28/04/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/04/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:14
Declarada incompetência
-
16/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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