TJSP - 1005274-69.2020.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Aparecida de Souza (OAB 228654/SP), Marisa de Lourdes Gomes Amaro (OAB 67261/SP) Processo 1005274-69.2020.8.26.0084 - Arrolamento Comum - Herdeira: Priscila Daquita de Farias Bogéa, Bruno Farias Nascimento - Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha (fls. 135/137) destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de VERA LÚCIA CAVALCANTE DE FARIAS.
Em consequência, adjudico aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Por se tratar de sentença homologatória de partilha amigável, por ausência de interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado, expedindo-se formal de partilha (ou carta de adjudicação), bem como alvará, se necessários, referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos.
Expeça-se MLE referente aos valores de abono salarial PIS depositados judicialmente.
Formulário às fls. 148.
Intime-se o herdeiro BRUNO FARIAS DO NASCIMENTO, interessado, para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias o formulário MLE referente ao saldo de FGTS.
A taxa judiciária será recolhida antes da expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação, observando-se o disposto no capitulo II, artigo 4º, § 7º da Lei 11.608/2003 (tabela de recolhimento), devendo ser observado se foi concedido as partes os benefícios da Justiça Gratuita.
Desnecessária a manifestação da Fazenda do Estado-SEFAZ nos casos de Arrolamento, o que que será feito anualmente pelo próprio TJSP, conforme determinação do Comunicado CG nº 1252/2019.
Portanto, INDEFIRO o pedido de fls. 149, pois não é de competência deste juízo decidir sobre a forma de pagamento do ITCMD, o que caberá à Fazenda em momento oportuno.
Após, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos.
P.
I.
C. -
28/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 10:51
Julgada Procedente a Ação
-
15/01/2025 17:37
Conclusos para Sentença
-
13/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
27/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:28
Petição Juntada
-
22/08/2024 17:35
Petição Juntada
-
08/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 12:35
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:13
Decisão Determinação
-
13/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/12/2023 16:45
Petição Juntada
-
19/12/2023 17:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
12/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:15
Petição Juntada
-
20/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:43
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 16:45
Petição Juntada
-
09/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:35
Pedido de Prazo Juntada
-
27/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:35
Petição Juntada
-
11/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:15
Petição Juntada
-
30/06/2023 11:23
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2023 11:23
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2022 15:14
Petição Juntada
-
16/03/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:35
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 22:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 16:15
Alvará Expedido
-
08/02/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 12:08
Proferido Despacho
-
03/02/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 17:35
Petição Juntada
-
21/01/2022 05:58
Petição Juntada
-
12/01/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:52
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 14:42
Ato ordinatório
-
15/12/2021 16:43
Alvará Expedido
-
19/11/2021 17:35
Petição Juntada
-
12/11/2021 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:48
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 19:06
Proferido Despacho
-
10/11/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/11/2021 13:17
Mandado Juntado
-
10/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 06:29
Petição Juntada
-
14/06/2021 16:17
Mandado Expedido
-
20/05/2021 14:35
Petição Juntada
-
30/04/2021 09:36
Petição Juntada
-
27/04/2021 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 07:26
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 18:20
Ato ordinatório
-
22/04/2021 14:29
Ofício Expedido
-
26/02/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 18:02
Proferido Despacho
-
24/02/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 16:45
Petição Juntada
-
21/01/2021 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 13:44
Remetido ao DJE
-
16/12/2020 13:18
Ato ordinatório
-
04/12/2020 15:25
Petição Juntada
-
24/11/2020 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 13:16
Remetido ao DJE
-
20/11/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:07
Pedido de Prazo Juntada
-
02/10/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2020 13:51
Remetido ao DJE
-
30/09/2020 19:45
Decisão
-
30/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 14:59
Proferido Despacho
-
24/09/2020 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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