TJSP - 1017865-94.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1017865-94.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: S.
B.
A. de C.
L. - Autos nº 2025/000901.
Vistos. 1-Remova-se a tarja indicativa de segredo de justiça, à míngua de subsunção a qualquer hipótese descrita nos incisos do art. 189 do Código de Processo Civil, não se olvidando do princípio da publicidade dos atos processuais. 2-Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput e § 14 do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3-Ficam deferidos, desde logo, os benefícios do artigo 212 e seus respectivos parágrafos, do Código de Processo Civil, e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade. 4-A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. 5-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 6-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito.
Int.Campinas, 23 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:32
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002432-82.2021.8.26.0084
Maria Rosa do Nascimento
Companhia de Habitacao Popular de Campin...
Advogado: Marcelo Rosa Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2021 21:01
Processo nº 1001461-11.2025.8.26.0229
Milene Rocha da Silva
Edgar Antonio da Silva
Advogado: Marcel Nogueira Mantilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 11:33
Processo nº 1501138-59.2025.8.26.0548
Justica Publica
Kaue Lima Ribeiro
Advogado: Clayton Florencio dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 10:53
Processo nº 0006696-62.2024.8.26.0050
Renata Campos Pinto de Siqueira
Leopoldo Penteado Butkiewicz
Advogado: Renata Campos Pinto de Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 11:42
Processo nº 1007786-84.2024.8.26.0019
Banco Santander
Israel Junior Varjao Xavier 421.653.108-...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 09:16