TJSP - 1011099-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 16:41
Trânsito em Julgado às partes
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 21:32
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Afonso de Vasconcellos Filho (OAB 204963/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 1011099-59.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inês Hipólito - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A, Banco Agibank S.A. - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
28/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:35
Julgada improcedente a ação
-
13/02/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 20:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 09:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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