TJSP - 1501641-43.2020.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rose Rodrigues Corrêa (OAB 372440/SP) Processo 1501641-43.2020.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ben Art28-A CPP: Cleiton dos Santos Lira -
Vistos. 1 - Em decorrência das informações de descumprimento, RESCINDO o acordo de não persecução penal.
Procedam-se as anotações pertinentes no sistema SAJ, nos termos do artigo 28-A, §10º, do CPP. 2 - Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório.
Diante disso, RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) Cleiton dos Santos Lira, como incurso(s) no(s) Art. 180 "caput" do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 3 - Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o(s) acusado(s) no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa.
Deverá constar no mandado de citação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. 4 - Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal). 5 - Ainda no ato citatório deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se.
Providencie-se com urgência a nomeação de defensor dativo, salientando que, caso o réu constitua defensor, será cancelada a nomeação.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 6 - Apresentada defesa, venham conclusos. 7 - Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. 8 - Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º., do Código de Processo Penal. 9 - Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem (DEL.POL.HORTOLÂNDIA), solicitando a vinda dos laudos requisitados, se o caso.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA (DEL.POL.HORTOLÂNDIA), da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando o requisitado. 10 - Quanto ao IIRGD, expeça-se o competente ofício por não mais ser possível constar a qualificação completa do réu nesta decisão em razão da Lei Geral de Proteção de Dados. 11 - Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Intime-se e requisite-se, se o caso.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
11/04/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 12:41
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 16:56
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 14:19
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 14:14
Juntada de Ofício
-
09/02/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2021 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2021 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2021 03:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 03:31
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 17:42
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/07/2021 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:49
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 14:39
Juntada de Ofício
-
11/06/2021 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2021 13:22
Audiência instrução realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/07/2021 05:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
11/06/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:32
Juntada de Mandado
-
21/05/2021 22:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2021 22:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 12:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/01/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 21:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 11:14
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 09:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 09:40
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 09:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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