TJSP - 1500831-92.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:24
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
08/09/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:45
Guia Eletrônica Enviada
-
03/09/2025 14:07
Guia Eletrônica Rejeitada
-
01/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500831-92.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NICHOLAS NALESSO TRINDADE - - DILSON DA SILVA - Abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, intimem-se as defesas.
Em havendo recurso, recebo desde já e determino que se subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto.
Não havendo manifestação no prazo de 5 dias a contar da intimação neste ato, certifique-se o decurso de prazo e o consequente trânsito em julgado.
Nada Mais. - ADV: GIULIANO FELIPE SILVA DE FREITAS (OAB 427759/SP), RAQUEL LOPES SALES E SILVA (OAB 261143/SP) -
29/08/2025 15:28
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:03
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:57
Guia Eletrônica Enviada
-
29/08/2025 10:57
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
29/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 21:03
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
27/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:39
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:58
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:57
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:03
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:53
Recebido aditamento à denúncia
-
30/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:44
Ato ordinatório
-
27/06/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:45:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
14/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 08:45
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliano Felipe Silva de Freitas (OAB 427759/SP) Processo 1500831-92.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: NICHOLAS NALESSO TRINDADE -
Vistos. 1 - Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório.
Diante disso, RECEBO a denúncia oferecida em face do(s) réu(s) DILSON DA SILVA e NICHOLAS NALESSO TRINDADE, como incurso(s) no(s) Art. 180 "caput" c/c Art. 29 "caput" e Art. 155 § 4º, IV e Art. 69 "caput" todos do(a) CP(Denúncia), porque presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, providenciando o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 2 - Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, cite-se o(s) acusado(s) no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias, consistente em resposta, na qual poderá argüir preliminares e alegar tudo que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, sob pena de preclusão, nos termos da denúncia, cuja cópia segue anexa.
Deverá constar no mandado de citação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. 3 - Consigne-se que as provas requeridas devem ser relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento (art. 400, § 1º., do Código de Processo Penal). 4 - Ainda no ato citatório deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça indagar ao réu se pretende constituir Defensor Particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado Dativo, certificando-se.
Providencie-se com urgência a nomeação de defensor dativo, salientando que, caso o réu constitua defensor, será cancelada a nomeação.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 5 - Apresentada defesa, venham conclusos. 6 - Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. 7 - Comunique-se o ofendido nas hipóteses do art. 201, § 2º., do Código de Processo Penal. 8 - Oficie-se a Delegacia de Polícia de origem (02º D.P.
HORTOLÂNDIA), solicitando a vinda dos laudo metalográfico do veículo receptado.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá de ofício, para comunicar a DELEGACIA DE POLÍCIA (02º D.P.
HORTOLÂNDIA), da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando o requisitado. 9 - Quanto ao IIRGD, expeça-se o competente ofício por não mais ser possível constar a qualificação completa do réu nesta decisão em razão da Lei Geral de Proteção de Dados. 10 - Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa prévia nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Intime-se e requisite-se, se o caso.
Desde já fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos o art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362, do CPP.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
04/05/2025 19:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:57
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:39
Evoluída a classe de 280 para 283
-
25/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/04/2025 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:22
Juntada de Mandado
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
11/04/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:42
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:40
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
09/04/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501641-43.2020.8.26.0229
Justica Publica
Cleiton dos Santos Lira
Advogado: Rose Rodrigues Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 22:28
Processo nº 1500867-08.2019.8.26.0630
Justica Publica
Matheus da Silva Fonseca
Advogado: Marcelo Lima Di Giacomo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 21:13
Processo nº 1004732-76.2025.8.26.0019
Joao Gonzaga Netto
Ediceu Lourenco Pereira
Advogado: Mariella Fagionato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 14:49
Processo nº 1502478-59.2024.8.26.0229
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Pedro de Oliveira dos Santos
Advogado: Milton Rossi Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 11:21
Processo nº 1502478-59.2024.8.26.0229
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jose Pedro de Oliveira dos Santos
Advogado: Milton Rossi Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 19:36