TJSP - 1502478-59.2024.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Soares da Silva (OAB 396721/SP), Milton Rossi Fernandes (OAB 441643/SP) Processo 1502478-59.2024.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: FABRICIO MURILO VIEIRA DE FREITAS, JOSE PEDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JOSE PEDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS e FABRICIO MURILO VIEIRA DE FREITAS, como incurso* no* Art. 33 "caput" do(a) SISNAD c/c Art. 29 "caput" do(a) CP e Art. 35 "caput" do(a) SISNAD e Art. 69 "caput" do(a) CP(Denúncia).
Os denunciados foram notificados e apresentaram defesa prévia. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Para o recebimento da denúncia, compete ao julgador tão somente analisar a existência de suporte probatório mínimo a embasar a peça acusatória e atestar a presença dos requisitos necessários para o recebimento, ou não, da denúncia (CPP, arts. 41 e 395), restringindo-se o magistrado à verificação da presença do fumus comissi delicti, sob pena de indevida antecipação do juízo de mérito e o cerceamento do direito de acusação do Ministério Público.
Na espécie, a exordial acusatória atende aos requisitos do art. 41 do CPP, estando instruída com material indiciário colhido durante a investigação, narrando a prática de conduta, em tese, delituosa, praticada pelo acusado, com descrição compreensível das condutas imputadas, com indicação das circunstâncias de tempo, lugar e modo, sem qualquer prejuízo ao exercício de defesa, habilitando-a a contrapor-se, em suas respostas, aos fatos e à capitulação indicada pelo órgão acusatório, de modo que a judiciosa manifestação da d.
Defesa não tem, nesta fase, o condão de obstar o recebimento.
A matéria de fundo e a procedência ou não da imputação serão apreciadas por ocasião da sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do art. 43 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra JOSE PEDRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS e FABRICIO MURILO VIEIRA DE FREITAS, qualificados nos autos.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12/08/2025 às 16:00h, que ocorrerá da seguinte forma: A audiência será virtualpor meio do aplicativo MicrosoftTeams, cujo link será encaminhado via e-mail,que permitirá acesso direto à audiência.
Caso seja necessário oencaminhamento do link da audiênciapor e-mailou WhatsApp àstestemunhas de defesa já arroladas, fica desde jáo defensorintimadopara a apresentação de número WhatsApp e e-mailpara os quais deseja o envio,no prazo de até 10 (dez) diasÚTEIS,após a publicação desta decisão, sob pena dePRECLUSÃOda prova oral pretendida.
Lembrando que os dados virtuais dão celeridade e eficiência ao cumprimento processual.
Caso o defensor não possua onúmero de WhatsApp e/ou e-mailda pessoaparaaqualdeseja o encaminhamento do link, deverá informar a este juízo no prazo acima estabelecido a impossibilidade, indicando,desde já, o endereço residencial para intimação pessoal.
Tendo havido a solicitação prévia de envio do linkde acesso e nãorecebido no e-mail/Whatsappinformados até a véspera da data agendada para a audiência virtual, deverá solicitar pelo [email protected] ou pelo WhatsApp 19 3309-4796.
O link poderá ser acessado através de computador ou celular conectado à internet, com câmera e microfone habilitados,semnecessidadede instalar qualquer programa para a participação na audiência virtual, valendo-se somente dolink de acesso.
Proceda-se à citação e intimação do réu Fabrício no CDP de Campinas para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, no próprio estabelecimento prisional onde se encontra recluso, requisitando-se com a qualificação completa do réu preso no corpo do e-mail.
Proceda-se à citação e intimação do réu José Pedro para ciência do inteiro teor da denúncia, cuja cópia segue anexa, bem como para que, sob pena de revelia, compareça à audiência designada no processo que lhe move a Justiça Pública, por meio do Teams, cujos dados - número de celular e e-mail - deverão ser informados pelo Oficial de Justiça no ato da intimação.
Proceda-se à INTIMAÇÃO e REQUISIÇÃO, DEPRECANDO-SE, se o caso, das TESTEMUNHAS arroladas a fim de participarem virtualmente da audiência designada.
O Oficial de Justiça deverá colher junto à pessoa intimada o número de WhatsAppe e-mail para a devida realização daaudiência.
Fica desde já determinada a expedição de mandado(s) SIMULTANEAMENTE, nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, inclusive quando houver retorno negativo e posterior apresentação de novo(s) endereço(s), a fim de celeridade e economia processuais.
Deverá constar nos mandados de intimação que, caso alguma das partes não possua meios para a realização do ato virtualmente, deverá o Sr.(a) Oficial(a) de Justiça a intimar para que compareça presencialmente nas dependências do Fórum (Rua Imola, 75, Jardim Residencial Firenze, Hortolândia-SP; CEP 13189-212, Fone: 19 3309-4780) no dia e horário acima indicados.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, bem como em relação à qualificação pessoal do réu, sob pena de responsabilidade.
Oficie-se o I.I.R.G.D. (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt) para comunicar do recebimento da denúncia.
Quanto ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA DOS SATOS, pontuo que em que pese as doutas manifestações da Defesa, deve-se ter em vista que não houve qualquer alteração fática que pudesse mudar o entendimento firmado, desde a decisão que determinou a prisão preventiva do acusado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO E MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu.
Proceda-se à juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizadas dos réus e das certidões criminais dos feitos nela porventura assinalados.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Ciência ao Ministério Público. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:58
Recebida a denúncia
-
25/04/2025 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 04:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
23/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 16:08
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/04/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 13:08
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 13:02
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 16:39
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 01:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
14/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:28
Evoluída a classe de 280 para 300
-
09/01/2025 16:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:23
Processo Entranhado
-
17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:14
Apensado ao processo
-
05/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 13:33
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
05/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:27
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:57
Ato ordinatório
-
04/12/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
03/12/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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