TJSP - 1500822-33.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:47
Recebida a denúncia
-
16/07/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 03:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
15/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:39
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:05
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tadeu Santana (OAB 342683/SP) Processo 1500822-33.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: JONATHAN SANT’ANA DIAS -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) JONATHAN SANTANA DIAS, no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
Deverá constar no mandado de notificação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do acusado(a), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Ainda no ato de notificação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá também indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 2.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3.
Oficie-se à DELPOL de origem (01º D.P.
HORTOLÂNDIA) requisitando a vinda de cópia integral do procedimento administrativo instaurado em face do denunciado perante a SAP.
Anoto determinação para incineração da substância apreendida às fls. 48/51. 4.
Providencie a Serventia F.A. e certidões que nela constar, caso ainda não tenham vindo aos autos. 5.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (01º D.P.
HORTOLÂNDIA), encaminhe os laudos faltantes. 6.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 7.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:47
Evoluída a classe de 280 para 300
-
25/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/04/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:02
Ato ordinatório
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 09:36
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
10/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011109-83.2023.8.26.0229
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Delvane Aparecida de Paula Santos
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002248-64.2024.8.26.0103
Manuela Nair Santos Teodoro Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yasminne Maria Semensato Cardoso de Paiv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:46
Processo nº 1002538-79.2024.8.26.0103
Vera Lucia Fonseca de Paiva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 17:17
Processo nº 1003141-31.2025.8.26.0229
Jovem de Souza Filho
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Heloisa Sabino de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 12:16
Processo nº 1002537-94.2024.8.26.0103
Vera Lucia Fonseca de Paiva
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 17:16