TJSP - 0000281-24.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:38
Carta de Intimação Expedida
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19/05/2025 11:38
Carta de Intimação Expedida
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07/05/2025 10:55
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP), Erico Bento da Cunha Claro (OAB 465909/SP), Karina Fernanda Boer (OAB 472934/SP) Processo 0000281-24.2025.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Exectda: Cristiane Simões Tamborin -
Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a) CRISTIANE SIMÕES TAMBORIN, por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
INTIME-SE o(a) executado(a) EVERALDO TAMBORIN, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC).
ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:59
Remetido ao DJE
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29/04/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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12/03/2025 09:16
Emenda à Inicial Juntada
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07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:29
Remetido ao DJE
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07/03/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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