TJSP - 1017159-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017159-14.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. -
Vistos.
Observe-se o que foi deliberado nos autos nº 1017156-59.2025.8.26.0114 e, oportunamente, tornem conclusos, em conjunto.
Int.
Campinas, 26 de agosto de 2025. - ADV: ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP) -
27/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:05
Emenda à Inicial Juntada
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29/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Florêncio de Farias (OAB 252086/SP) Processo 1017159-14.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Almeida & Barreto Desenvolvimento e Incorporações Ltda. -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel; B) esclarecer se pretende a aplicação do disposto no artigo 501 do Código de Processo Civil e, em caso positivo, formular pedido neste sentido; C) retificar o valor da causa, que, nos termos do artigo 292, V e VI, do Código de Processo Civil, deve corresponder à soma do valor do imóvel e do valor que pretende receber a título de indenização, e complementar o recolhimento da taxa judiciária.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, a parte autora deverá apresentar via assinada da procuração, a fim de regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:49
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
23/04/2025 16:46
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 16:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 16:46
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 16:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 13:39
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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