TJSP - 1001561-13.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP) Processo 1001561-13.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria da Gloria Amaro da Silva -
Vistos.
Da análise dos autos nº 1030564-54.2024.8.26.0114 verifica-se que, por meio daquela demanda, a parte autora pretende a declaração de nulidade de contrato de cartão consignado, a restituição de valores que entende terem sido descontados indevidamente do benefício previdenciário e o recebimento de indenização por danos morais, sob o fundamento de ter havido falha da parte ré com relação ao dever de informação, o que a teria levado a contratar modalidade de crédito distinta da pretendida.
Já por meio desta demanda a parte autora pretende a revisão dos percentuais de juros remunetarórios relativos a outro contrato, sob o argumento de serem superiores à média de mercado, e a restituição em dobro dos valores exigidos a maior pela parte ré.
Logo, conclui-se que, a despeito da identidade de partes, são distintos as causas de pedir e os pedidos, motivo pelo qual não é o caso de reunião dos processos para tramitação conjunta.
Providencie-se a redistribuição destes autos à 5ª Vara deste Foro Regional, à qual esta demanda foi livremente distribuída.
Int.
Campinas, 25 de abril de 2025. -
28/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:38
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:16
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
26/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:52
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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