TJSP - 0003523-54.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP) Processo 0003523-54.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vitta Jardim Itapuã Pir Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda ( Vitta Jardim Itapuã Spe) -
Vistos.
Intime-se, por carta com aviso de recebimento, o executado, Rafael Eduardo Anastacio Cabral, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito indicado, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art. 523, parágrafo 1o., do CPC).
Da carta de intimação deverá constar que fica o executado acima referido advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido, e não havendo pagamento do débito, fixo os honorários para a fase de execução em 10% do valor do débito.
Apresentado novo cálculo, defiro o bloqueio on line, desde que recolhida a taxa respectiva (guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 37,02 por pessoa).
Intime-se. -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:38
Expedição de Carta.
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25/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 09:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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23/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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